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Registro de Marcas

De acordo com o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

Conforme demonstra a lei de propriedade intelectual, para que a marca possa ser registrada ela deve ser original. A originalidade deve ser transmitida tanto na escrita como na sua pronúncia. Existem também outras regras mais técnicas que devem ser seguidas, além da necessidade de identificar possíveis registros anteriores.

É de acordo com a região onde foi solicitado, cada país tem particularidades. Se por exemplo você pedir no Brasil, ela vai ter validade em todo território nacional.

Uma confusão bem comum que empresários cometem, o registro do contrato na junta comercial do seu estado protege apenas sua razão social. Diferente do INPI que protege sua marca, seu nome fantasia.

No Brasil leva em média de 6 a 12 meses para ser aprovada, isso sem nenhum tipo de defesa posterior.

No Brasil você tem o registro garantido por 10 anos contados pela data de concessão, e que pode ser prorrogado.

O INPI demonstra que pessoas físicas podem registrar uma marca quando conseguirem certificar com documento oficial que exercem a atividade relacionada com o pedido de registro.

Registros de Patentes

São duas as classificações de patentes:

1) P.I. – Patente de Invenção – É a patente concedida ao invento que não possui similar no mercado, ou seja, é inteiramente novo. Sua proteção será assegurada por 20 anos.

2) M.U. – Modelo de Utilidade – É a patente concedida ao invento ou objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua proteção será concedia por 15 anos. Ex: Máquinas, Instrumentos, etc.

A Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade criações, ideias, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados(produzidos em escala industrial). 

Os softwares que podem ser patenteados são aqueles que possibilitam o funcionamento de uma máquina, computador ou equipamento. Ou seja, que sejam essenciais para a própria existência do produto. Os aplicativos ou utilitários, que não necessitam estar presentes para que uma máquina funcione, são passíveis do registro de programa de computador(Código fonte) ou registro de direitos autorais.

A forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possam ser aplicados a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possam servir de tipo de fabricação industrial, é passível de registro.

Sua proteção será concedida por 10 anos, renováveis por mais três quinquênios, conferindo o direito de impedir terceiro de produzir, usar, colocar à venda, importar e/ou fazer qualquer uso, sem o consentimento do titular.

Proteção de Software

O registro de direito autoral tem a finalidade de dar ao Autor de uma obra intelectual a segurança quanto ao direito sobre sua obra. Isso quer dizer, salvo prova em contrário, que o autor é aquele em cujo nome a obra foi registrada.

Regula os Direitos Autorais a Lei n.º 9.610, de 19/02/1998 -> Acesse em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

Software é um conjunto de comandos a serem utilizados, direta ou indiretamente, em um computador de forma a produzir um certo resultado.

A Lei 9.609, de 19/02/98, dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de Software, sua comercialização no País e dá outras providências. A Lei do Software evoca a proteção pelos Direitos Autorais e conexos, insere-se assim, no âmbito das coisas protegidas pela legislação internacional, entendendo-se como tal as convenções internacionais.

O registro de software é o deposito de uma cópia do código fonte de um software junto ao INPI que concede uma data de anterioridade. Caso haja disputa pelo software o titular do registro pode solicitar uma perícia técnica comprovando assim a sua anterioridade.

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